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Gonzáles.

quarta-feira, 30 de setembro de 2009

Trastornos de Personalidade/ Síndrome de Boderline























"Transtorno de Personalidade Limítrofe ou Síndrome de Boderline"
Então fui à pesquisa. Divido com os colegas os detalhes. E digo por experiência própria:

"Quando se quer ajudar alguém, deve haver disposição e intensa paciência (a maior possível)


Características do Ego e do Comportamento: Patologicamente podemos dizer que a pessoa portadora de Personalidade Borderline, embora seja bem menos perturbada que os psicóticos, são muito mais complexas que os neuróticos, embora não apresentem deformações de caráter típicas das personalidades sociopáticas. Na realidade, o Borderline tem séria limitação para usufruir as disponibilidades de opção emocional diante dos estímulos do cotidiano e, por causa disso, pequenos estressores são capazes de enfurecê-lo.
São indivíduos sujeitos a acessos de ira e verdadeiros ataques de fúria ou de mau gênio, em completa inadequação ao estímulo desencadeante. Essas crises de fúria e agressividade acontecem de forma inesperada, intempestivamente e, habitualmente, tem por alvo pessoas do convívio mais íntimo, como os pais, irmãos, familiares, amigos, namoradas, cônjuges, etc.Embora o Borderline mantenha condutas até bastante adequadas em grande número de situações, ele tropeça escandalosamente em certas situações triviais e simples. O limiar de tolerância às frustrações é extremamente susceptível nessas pessoas.
Este curto-circuito agressivo expresso pelo Borderline, sob forma de crise, pode desempenhar várias funções psicodinâmica, como por exemplo, aliviar o excedente de tensão interna, impedir maior conflito e frustração, ressaltar a presença do paciente, ainda que de forma desagradável e ineficaz, melhorar a auto-afirmação, obrigar o ambiente a reconhecer sua importância, ainda que para se lhe opor ou confrontar.
Borderline também está sujeito a exuberantes manifestações de instabilidade afetiva, oscilando bruscamente entre emoções como o amor e ódio, entre a indiferença ou apatia e o entusiasmo exagerado, alegria efusiva e tristeza profunda. A vida conjugal com essas pessoas pode ser muito problemática, pois, ao mesmo tempo em que se apegam ao outro e se confessam dependentes e carentes desse outro, de repente, são capazes de maltratá-lo cruelmente.

Os indivíduos com Transtorno da Personalidade Borderline se esforçam freneticamente para evitarem um abandono, seja um abandono real ou imaginado. A perspectiva da separação, perda ou rejeição podem ocasionar profundas alterações na auto-imagem, afeto, cognição e no comportamento. O Borderline vive exigindo apoio, afeto e amor continuadamente. Sem isso, aflora o temor à solidão ou a incapacidade de ficar só, em presença de si mesmo.
Esses indivíduos são muito sensíveis às circunstâncias ambientais e o intenso temor de abandono, mesmo diante de uma separação exigida pelo cotidiano e por tempo limitado, são muito mal vivenciadas pelo Borderline. Esse medo do abandono está relacionado a uma grande intolerância à solidão e à necessidade de ter outras pessoas consigo. Seus esforços frenéticos para evitar o abandono podem incluir ações impulsivas, tais como comportamentos de auto-mutilação ou ameaças de suicídio.
A tendência a alguma forma de adição, como o álcool, remédios, drogas, ou mesmo o trabalho desenfreado, o sexo insistentemente perseguido, o esporte, alguma crença, etc., refletem uma busca desenfreada de "um algo mais" que lhe complete e lhe dê sossego.
Segundo Marco Aurélio Baggio, quem melhor descreve o Ego desses pacientes, os Borderlines são pouco capazes de se empenharem numa tarefa com persistência e acuidade. Desistem do esforço e circulam em torno daquilo que é preciso fazer mas não fazem. Em relação ao contacto inter-pessoal, eles têm uma tendência a atacar o outro do qual dependem, como forma de camuflar a grande necessidades de dependência. São habilidosos em estimular o outro a lhes propiciar aquilo que precisam, mas recebem tudo o que lhe fazem como quem nada deve.
A personalidade do Borderline é uma peça de teatro onde os atores coadjuvantes estão sempre esperando ele, o ator principal. Trata-se de um ego que não tolera o vazio, a separação, a ausência, não sabe superar com equilíbrio os conflitos.
Características de Personalidade e Comportamento: Os indivíduos com Transtorno da Personalidade Borderline têm um padrão de relacionamentos instável e, ao mesmo tempo, intenso. Na vida a dois, eles podem desenvolver intenções de protetores ou amantes já no primeiro ou no segundo encontro, exigir que passem muito tempo juntos e compartilhem detalhes extremamente íntimos ainda na fase inicial de um relacionamento. Essas pessoas podem sentir empatia e carinho por outras pessoas, entretanto, tais sentimentos são frutos exclusivos da expectativa de que a outra pessoa estará lá para atender suas próprias necessidades de apoio, carinho e atenção.
Pode haver no Borderline, uma rápida passagem da idealização elogiosa para sentimentos de desvalorização, por achar que a outra pessoa não se importa o suficiente com ele, não dá o bastante de si, não se mobiliza o suficiente. Portanto, são insaciáveis em termos de atenção. Eles são inclinados a mudanças súbitas em suas opiniões sobre os outros.
A inconstância do Borderline se observa também em relação ao juízo que tem de si mesmo e de sua vida. Ele pode ter súbitas mudanças de opiniões e planos acerca de sua carreira, sua identidade sexual, seus valores e mesmo sobre os tipos de amigo ideal.
Os indivíduos com este transtorno exibem impulsividade em áreas potencialmente prejudiciais para si próprios, tais como nos esportes, nos jogos de azar, no consumo de tabaco, álcool, drogas, etc. Eles podem jogar, fazer gastos irresponsáveis, comer em excesso, abusar de substâncias, engajar-se em sexo inseguro ou dirigir de forma imprudente. As pessoas com Transtorno da Personalidade Borderline podem apresentar comportamento, gestos ou ameaças suicidas ou comportamento auto-mutilante .
O suicídio completado costuma ocorrer em 8 a 10% desses indivíduos impulsivos, e os atos de auto-mutilação também impulsivos, como por exemplo, cortes ou queimaduras também são comuns. Esses atos auto-destrutivos geralmente são precipitados por ameaças de separação ou rejeição, por expectativas de que assumam maiores responsabilidades ou mesmo por frustrações banais.

Os indivíduos com Transtorno da Personalidade Borderline podem apresentar instabilidade afetiva, devido a uma acentuada reatividade do humor, como por exemplo, euforia ou depressão (disforia) episódica, irritabilidade ou ansiedade, em geral durando apenas algumas horas. O humor disfórico (euforia ou depressão) dos indivíduos com Transtorno da Personalidade Borderline muitas vezes é acompanhado por períodos de raiva, pânico ou desespero.
Essas pessoas ficam facilmente entediadas, não aceitam bem a constância ou mesmo a serenidade, e podem estar sempre procurando algo para fazer. Os sentimentos agressivos dessas pessoas não costumam ser dissimulados e eles freqüentemente expressam raiva intensa e inadequada ou têm dificuldade para controlar essa raiva. Eles podem exibir extremo sarcasmo, persistente amargura ou explosões verbais. Por outro lado, essas expressões de raiva freqüentemente são seguidas de vergonha e culpa e contribuem para o sentimento de baixa auto-estima.

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O Mal do Século























Ansiedade na visão Neurológica

A ansiedade parece ser inevitável atualmente, e toda essa pressa de ter que correr atrás de muitos objetivos tem causado nas pessoas a impressão que não temos tempo para nada. Acabamos por nos esquecer que a Bíblia diz que "tudo tem seu tempo determinado, há tempo para tudo debaixo do céu. Tempo de plantar e tempo de colher. Tempo de semear e tempo de colher o que se semeou”.

A ansiedade pode ser definida como uma emoção caracterizada por sentimentos de previsão de perigo, tensão, aflição, receio de prejuízos emocionais e pela vigilância do sistema nervoso simpático. Acontece quando um estímulo precede caracteristicamente um estímulo aversivo com um intervalo de tempo suficientemente grande para permitir a observação de mudanças comportamentais. A ansiedade evoca um comportamento que foi condicionado pela redução de ameaças semelhantes e também elicia fortes respostas emocionais.
Trata-se, em geral, de um sentimento um tanto confuso, na medida que o indivíduo não tem muito claro o que é, exatamente, aquilo que tanto teme e lhe causa medo, insegurança e a imprevisibilidade dos acontecimentos vindouros.
É importante salientar a diferença entre o medo e a ansiedade. O objeto do medo é fácil de especificar, ao passo que o objeto da ansiedade amiúde não é claro. A intensidade do medo é proporcional à magnitude do perigo. A intensidade de uma ansiedade tem a probabilidade de ser maior do que o medo objetivo (se for conhecido). Na vida real, a ansiedade e o medo não são fáceis de diferenciar.
Os psicólogos se dividem em suas teorias para a explicação dos detonadores da ansiedade. Freud indica que tanto podem ser os perigos do mundo real que levam ao sofrimento físico, quanto a previsão de punição por expressar impulsos sexuais, agressivos ou outras formas proibidas ou engajar-se em comportamento imoral. Os psicólogos cognitivos realçam conflitos entre expectativas, crenças, atitudes, percepções, informações, concepções e coisas parecidas que conduzem a dissonância cognitiva. Os psicólogos humanísticos enfocam também conflitos mentais, principalmente os que surgem enquanto se escolhe um estilo de vida satisfatórios significativo. Os psicólogos behavioristas acreditam que a maioria das ansiedades é estabelecida por condicionamento, como um “objeto” de algum tipo que é acidentalmente associado a uma experiência desesperadora de ansiedade, muitas vezes um objeto que pode ser perigoso. Logo, tanto os conflitos cognitivos como as situações potencialmente perigosas parecem capazes de excitar ansiedade.
A ansiedade nem sempre é um estado patológico. É até um certo ponto útil, e não nociva. Passa a sê-lo quando, em vez de auxiliar o desempenho (a vida de modo geral) do indivíduo, começa a prejudicá-lo.
Um exemplo de ansiedade normal seria o indivíduo que tenha prestado um vestibular e estar inquieto, preocupado, ansioso por ver as notas e saber se passou. Ou, se uma mulher tem o marido viajando há meses e vai ao aeroporto recebê-lo, ela estará ansiosa por vê-lo, abraçá-lo, contar-lhe as novidades, entrar em contato com ele. Ou um amigo vai levar a amiga para casa à noite e eles se demoram conversando no carro, na porta da casa dela. Cada vez que se aproxima um vulto, ficam ansiosos, sobretudo se alguém atravessa a rua e vai em direção ao carro. É claro, essas manifestações de ansiedade estão dentro do normal, consistindo em estados passageiros.
Mesmo quando intensa ao ponto de prejudicar o desempenho, nem assim a ansiedade configura uma doença, se for episódica e circunscrita. O problema maior é quando, longe de ser apenas um estado transitório, passa a constituir um traço de personalidade da pessoa.
A ansiedade normal tem episódios de intensidade leve ou moderada, não frequentes e com duração limitada no tempo. Ocorre reação adequada a estímulos ou situações que, como regra, provocariam reações semelhantes nas outras pessoas; a sensação subjetiva de sofrimento é limitada e transitória; não compromete, ou compromete de forma apenas discreta, o desempenho profissional, social, amoroso da pessoa.
A ansiedade patológica se caracteriza por episódios moderados a intensos e prolongados no tempo; reação desproporcional ao estímulo ou situação desencadeante; sensação de sofrimento evidente e quase permanente e compromete de forma significativa o desempenho.
As manifestações do estado de ansiedade no indivíduo pode ser divididas em dois grupos: psíquicas e físicas.
Como manifestações psíquicas temos: apreensão, sensação desagradável de alerta e tensão, inquietude e impaciência, sensação de fadiga e desânimo, distração e dificuldade para concentrar-se, dificuldade para memorização e insônia.
As manifestações psíquicas são: agitação e tremores, sudorese, boca seca, palpitações, sensação de “aperto” no peito, vertigens e tonturas, náuseas, constipação intestinal ou diarréia, necessidade frequente de urinar, dor de cabeça, sensação de “bolo” na garganta (com ou sem dificuldade de engolir), sinusites, alta pressão arterial, úlceras e reações alérgicas.
O estresse nada mais é que o componente físico da ansiedade. Ambos preparam o organismo para enfrentar situações sentidas como de perigo, seja ele real ou imaginário; no caso da ansiedade seria mais de um perigo imaginário.
Embora as pessoas mostrem níveis característicos da ansiedade, as respostas a qualquer evento específico dependem até certo ponto dos pensamentos e das percepções do indivíduo. Há evidência de que tanto animais de laboratório como as pessoas sentem menos tensão quando se sentem em controle - quando os estresses são previsíveis e é possível o comportamento agonístico.
O nível de ansiedade está correlacionado à percepção de ser ou não controlável a situação como ameaçadora. Se a percepção for de boa controlabilidade, o nível de ansiedade será baixo; se, ao contrário a perspectiva for de perda do controle, o nível será alto. A ansiedade patológica se explicaria então por um ego enfraquecido e sentindo-se permanentemente ameaçado; pelo desassossego íntimo se defendendo por meio da ansiedade.
Estudos feitos por James Geer e seus colegas (Davidoff, 1983) e muitos outros psicólogos sugere que a percepção de controle, e não o controle real, é de importância crítica. Ajudar as pessoas a pensar que elas têm controle sobre circunstâncias assustadoras é provável que reduza o nível de ansiedade em uma grande quantidade de ambientes. Por exemplo, preparar pacientes para cirurgias antecipadamente, facilita que estes se ajustem melhor as tensões do período pós-operatório do que pacientes despreparados, facilitando assim, a recuperação mais rápida daqueles.
O estudo da ansiedade recorre a estudos laboratoriais feitos com animais onde estes são submetidos a situações ansiogênicas e a drogas ansiolíticas em doses comparadas ao tratamento clínico humano. Um dos modelos experimentais mais utilizados é o teste de conflito ou punição. Este consiste em treinar um animal a pressionar uma barra para obter uma recompensa.
Aprendido este comportamento, passa-se a aplicar um choque nas suas patas após cada pressão da barra. Com a progressiva intensificação do choque, o animal passa a viver uma situação de conflito entre suas expectativas de recompensa e punição e passa a refrear seu comportamento. Porém o choque passa a vir junto com a recompensa. Os animais do grupo experimental recebem injeções de tranquilizantes passando a não tomar mais o choque e apresentando o comportamento punido.
Este modelo experimental é de grande importância para os estudos de farmacologia e principalmente por ser o que melhor permite estabelecer correlações tanto quantitativas quanto qualitativas entre a ação ansiolítica no animal e no homem.
Foi possível relacionar a ligação das emoções (desencadeadas pelo ambiente reforçador ou punidor) com o funcionamento do organismo a partir do conceito do sistema límbico como o de um verdadeiro cérebro emocional visceral incorporando ao hipotálamo.
O hipotálamo é a parte encefálica mais importante para o controle das “funções vegetativas” do corpo, expressão que define o conjunto das funções orgânicas internas subconscientes, incluindo a maioria das funções do sistema nervoso autônomo. É compreendido por dois sistemas: o sistema nervoso parassimpático (inibidor) e o sistema nervoso simpático (estimulador).
O indivíduo em estado de ansiedade se mantém em constante vigilância, tendo uma atuação maior neste, o sistema nervoso simpático.
A toxina atuante na origem da inibição comportamental verificada em situações de perigo. é a serotonina 5-HT (5,7-dihidroxitriptamina), um neurotransmissor importantíssimo no estudo neuroquímico da ansiedade. Tanto o bloqueio de seus receptores quanto o bloqueio de sua síntese, produzem efeitos ansiolíticos. Ela exerce um papel ansiogênico na amígdala e na matéria cinzenta periaquedutal dorsal (MCPD).
A amígdala parece ter a função de avaliar o grau de ameaça para, em seguida, instruir estrutura executivas quanto ao tipo de reação de defesa a ser programado. A MCPD deve ser acionada somente em casos de perigo iminente. Assim sendo, faz sentido que os sistemas neuronais serotonérgicos inibam a MCPD, enquanto facilitam o processamento de informações relativas à defesa na amígdala. Deste ponto de vista o duplo papel da 5-HT pode ser considerado como tendo um valor adaptativo.
O efeito dos agentes anti-depressivos, assim como dos ansiolíticos tipo bupirona (que aliviam a ansiedade generalizada após o uso prolongado), se dá pela diminuição do número e/ou sensibilidade dos receptores 5-HT. O efeito comum a todos esses agentes seria, sobretudo, devido à redução da eficácia da via serotoninérgica que vai do núcleo dorsal da rafe até a amígdala.
Há fortes indícios da participação da 5-HT no mecanismo de ação dos diversos medicamentos anti-depressivos e ansiolíticos e, ainda, na patogênese de certos distúrbios de ansiedade e depressão. Supõe-se que as diferentes vias serotonérgicas e seus vários subtipos de receptores participem de forma seletiva em cada modalidade de distúrbio emocional e na sua resposta farmacológica, o que explica, de certa forma, as peculiaridades das respostas terapêuticas encontradas na clínica.
Outro neurotransmissor importantíssimo envolvido com os processos de ansiedade é o GABA (ácido gama-aminobutírico), o principal neurotransmissor inibitório do sistema nervoso central. Ele está presente em quase todas as regiões do cérebro, embora sua concentração varie conforme a região.
A relação entre o GABA e a ansiedade evidencia-se no fato de que todos os ansiolíticos conhecidos, afora o meprobamato, facilitam sua ação. Seu efeito ansiolítico seria fruto de alterações provocadas em diversas estruturas do sistema límbico, inclusive a amígdala e o hipocampo.
Ao se combinar com o receptor, o neurotransmissor GABA altera-lhe a conformação e essa deformação transmite-se ao canal de cloro, abrindo-o. Em conseqüência, íons de cloro penetram na célula, onde sua concentração é menor que no exterior. Com isso ocorre uma hiperpolarização da membrana pós-sináptica que inibe os disparos do neurônio pós-sináptico por dificultar a despolarização de sua membrana, necessária à geração de impulso nervoso.
A ação tranqüilizante dos ansiolíticos parece consistir em reduzir o funcionamento de grupos neuronais do sistema límbico responsáveis pela integração de reações de defesa contra ameaças de dano ou perda, ou ainda, evocadas por situações novas.
De uma maneira geral, admite-se que os estímulos aversivos ou aqueles associados ao prazer podem desencadear dois tipos de processos: 1) disparam eventos que são integrados pelo hipotálamo e resultam em alterações do estado interno que preparam o organismo para ação adequada (ataque, fuga, comportamento sexual, etc.) e não requerem um controle consciente ou 2) acionam mecanismos prosencefálicos que preparam o organismo para as interações com o meio externo modulando o repertório comportamental, a fim de dirigir respostas esqueletomotoras adequadas.
A espécie humana experimenta várias formas de ansiedades diferentes e o nosso conhecimento sobre o cérebro ainda é de certa forma precário, o que dificulta o desenvolvimento de compostos mais eficientes e seguros no combate à ansiedade e à depressão.
No início do século os compostos mais utilizados eram os barbitúricos, sobretudo o Gardenal ( usado no tratamento da epilepsia ). Ele é eficaz como ansiolítico, no entanto produz uma série de efeitos colaterais tais como: sedação, dependência psicológica e fisiológica, em altas doses podendo levar a intoxicações graves e à morte por depressão de certos centros nervosos.
Nos anos 50 o meprobamato ( lepenil ) se tornou muito popular, mas não passou de uma tentativa mal sucedida de substituir o fenobarbital. Ele era mais caro, menos eficaz e quase tão perigoso quanto os barbitúricos, sendo por isso logo abandonado.
Em 1960 foram introduzidos os benzodiazepínicos (diazepan) mais eficazes e menos nocivos que os barbitúricos e vieram praticamente substituí-los no tratamento da ansiedade e da insônia. Embora os benzodiazepínicos produzam efeitos colaterais mais brandos, seus níveis de consumo são preocupantes. Só em 1984, no Brasil, foram consumidos 38 milhões de frascos. Existe uma expectativa quanto ao aumento de casos de ansiedade nos dias de hoje e esse fato é preocupante, ao passo que o tratamento farmacológico desses casos apresenta limites e riscos não totalmente controlados no campo científico.
A ansiedade é um fenômeno normal e necessário da vida, que todos sentem ocasionalmente. Como sintoma, é comum nos estágios iniciais da esquizofrenia, quando o indivíduo está tendo sensações novas e estranhas, e freqüentemente ocorre também nos transtornos do humor. Em outro grupo de distúrbios, entretanto, a ansiedade é o sintoma principal.
O distúrbio de ansiedade generalizada caracteriza-se por inquietação, irritabilidade, tensão, sudorese, palpitação e vários outros sintomas associados à ansiedade. A pessoa se torna apreensiva, impaciente e tem dificuldade para dormir. Para a ansiedade ser considerada um distúrbio, os sintomas devem ser persistentes, continuando por várias semanas.
No distúrbio do pânico, as pessoas sofrem de ataques de pânico espontâneos que acontecem de repente, sem causa aparente. Ficam extremamente amedrontadas e freqüentemente têm a sensação de que vão morrer. Apresentam palpitações, tonturas, dores no peito e uma sensação de perda de contato com a realidade, entre outros sintomas. Este distúrbio pode durar algumas semanas ou meses, porém o mais comum é que volte a ocorrer com o passar do tempo. Apesar de a crise propriamente dita durar geralmente apenas alguns minutos, a antecipação da sensação de desamparo ou da perda de controle que acompanha o ataque de pânico pode deixar a pessoa com medo de ficar sozinha ou sair de casa.
As pessoas, cujos ataques freqüentes de pânico limitam cada vez mais suas atividades normais, são diagnosticadas como tendo agorafobia. Esta é a mais incapacidade de todas as fobias, as quais são também consideradas distúrbios de ansiedade. A pessoa com agorafobia usualmente evita situações nas quais seria difícil ou impossível escapar- multidões, túneis, grandes lojas, pontes, elevadores e transportes públicos. Algumas pessoas com agorafobia ficam tão amedrontadas que às vezes não saem de casa por anos.
Outros tipos de fobia são as fobias simples, que se caracterizam por medo persistente e irracional de um objeto, atividade ou situação específicas, e a fobia social, medo irracional de sentir-se humilhado ou embaraçado em público.
O distúrbio obsessivo-compulsivo (DOC) é um distúrbio de ansiedade que envolve pensamentos e comportamentos repetidos, que são difíceis ou impossíveis de controlar. Os pensamentos intrusivos e obsessivos podem girar em torno do medo de causar mal a outros ou de ser vítima de algum mal. Em resposta a estes pensamentos obsessivos, os pacientes com DOC freqüentemente se sentem compelidos a executar certos rituais ( comportar-se de um modo específico repetidas vezes ) para afugentar o mal temido, mesmo estando conscientes de que seu comportamento é irracional.
Outro distúrbio de ansiedade é o distúrbio de estresse pós traumático, que é uma reação, que ocorre repetidamente, a um evento psicologicamente traumatizante, fora da vivência humana habitual. Combates em guerras, bombardeios, violência sexual, catástrofes ou tortura são exemplos do tipo de experiência que pode produzir este distúrbio. Os sintomas incluem a lembrança do evento, ausência de resposta a estímulos provindos de outras pessoas, pouco interesse por atividades externas, sonolência excessiva, problemas de memória e perda de concentração.
No ser humano existe sempre a possibilidade do vir-a-ser. O homem é sempre um ainda não. Ninguém, em momento algum, pode ser visto como uma possibilidade fechada. Mas, uma pessoa que se desestrutura no presente em função de um vir-a-ser está emocionalmente desorganizada e chega até a sofrer prejuízos orgânicos.
Apesar de algumas correntes organicistas defenderem a idéia de a ansiedade ter origem em causas físicas, as manifestações da ansiedade são conseqüências e não causas. A origem está no emocional e deve ser procurada na história de vida daquela pessoa. Talvez a causa seja fácil de achar. Uma mulher que no início da vida sexual nunca conseguiu atingir o orgasmo, pode levar para todas as relações sexuais, ou para as relações em geral, a angustiante sensação de "não vai conseguir", não vai se sair bem, tornando-se cronicamente ansiosa. Às vezes, as causas são mais difíceis de achar e a auto-reflexão não basta para sair desse caminho.
A psicoterapia ajuda a reconstruir a trajetória de vida até chegar à raiz da ansiedade. Por esse motivo os ansiolíticos receitados para diminuir a ansiedade a curto prazo funcionam e a pessoa se sente melhor. Os distúrbios orgânicos - secura, suores, tremores - desaparecem e ela acha que está bem, porque não se preocupa demais com nada (nem com o presente). Porém, na hora de deixar os comprimidos, tudo voltará, porque a causa da ansiedade não foi atingida.
Achar que a cura da ansiedade depende de ansiolíticos é o mesmo que, quando uma torneira não
pára de pingar, ficar enxugando a água que molha o chão. Se a torneira não for consertada, vai ser preciso passar a vida inteira enxugando.

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Auxílio Psicológico via Internet
























Piscólogo via Internet

Neste artigo apresenta-se de forma sintética os principais aspectos abordados sobre as condições básicas para o aconselhamento psicológico via internet, enfocando a empatia. Para esse efeito analisam-se as características de um atendimento virtual e a relevância das condições básicas para um aconselhamento eficaz. Pensa-se que esta abordagem auxiliará os estudantes que pretendem conhecer as possibilidades de como lidar com diferentes formas de atendimento.Palavras-chave: Aconselhamento Psicológico, Atendimento Virtual, Empatia.

Introdução

Segundo Henriette Morato em uma entrevista concedida em 1999 a alunos de Psicologia da Universidade Metodista o aconselhamento psicológico é a expressão mais direta e específica do que é o trabalho do psicólogo. De acordo com ela, o aconselhamento começou por volta dos anos 40, depois da guerra no sentido de poder ajudar os veteranos de guerra que estavam voltando. E parece ter tomado corpo e expressão na década de 1950-1960. (Santos, 1982). A partir de então o aconselhamento tem sido um método de assistência psicológica destinado a restaurar no indivíduo, suas condições de crescimento e de atualização, habilitando-o a perceber, sem distorções, a realidade que o cerca e a agir, nessa realidade, de forma a alcançar ampla satisfação pessoal e social. O aconselhamento refere-se ao processo criar condições para que a pessoa faça, ela própria, o julgamento das alternativas e formule suas opções, oferecendo ao indivíduo oportunidade de compreender a si mesmo e a tal ponto que a habilita a tomar decisões em face de suas novas perspectivas. (Santos, 1982)A ajuda deve envolver a pessoa a experimentar e dar sentido ao que vivencia, enquanto mostra-se a pessoa como capaz de crescer e assumir suas situações de vida. Focam-se no processo de aconselhamento, situações emergenciais, de grande ansiedade, que nem sempre precisam de acompanhamento prolongado, em casos em que o indivíduo se defronta com problemas emocionais. De acordo com website http://www.psicologia.com.pt/, atualmente com os avanços produzidos no âmbito da comunicação e das tecnologias utilizadas, o aconselhamento via internet tem se desenvolvido como uma prática usual. O presente texto procura esclarecer, de forma muito sintética, como os princípios básicos do aconselhamento se aplicam ao aconselhamento via internet e discutir a sua eficácia nesse espaço em que não há contato face a face.

Atitudes Terapêuticas em Aconselhamento Psicológico Virtual

Atualmente com o surgimento de novas tecnologias e inovações nos meios de comunicação nos deparamos com os serviços psicológicos virtuais, inclusive o aconselhamento via internet. Este serviço, segundo o website http://www.aconselhamentopsicologico.psc.br/ visa solucionar problemas pontuais que atingem o ser humano. Para isto a psicologia está adaptando suas técnicas a essa nova forma de lidar com o ser humano, para que um maior contingente de pessoas tenha acesso a esses serviços. Esta nova forma de aplicação das técnicas psicológicas é regulamentada pelo Conselho Federal de Psicologia, através da Resolução CFP N˚012/2005.Ao analisar esta disponibilidade de serviços psicológicos por meio da internet encontramos várias vantagens geradas inicialmente pela facilidade de acesso a internet, em que não há preocupação com a distância, há disponibilidade, o sigilo, custo menor, etc.Mas estas vantagens em se tratando de aconselhamento psicológico se mostram como uma faca de dois gumes, devido à ausência de um contato face a face, algumas características inerentes e indispensáveis do aconselhamento podem ser perdidas. Cabendo ao conselheiro o desenvolvimento de habilidades para lidar com estas dificuldades.O aconselhamento segundo o dicionário Aurélio é uma “forma de assistência psicológica destinada a solução de leves desajustamentos de conduta”. Trazendo este conceito para psicologia pode-se falar em aconselhamento de acordo com Scheefer(1986) como ação educativa, preventiva, de apoio, situacional voltada para solução de problemas. Tendo como objetivo principal facilitar ao cliente obter uma realização adequada, promover o desenvolvimento através de suas escolhas. No processo de aconselhamento trabalha-se com a problemática que a pessoa expõe acolhendo sua experiência em determinada situação. “O trabalho do conselheiro se dá no sentido de facilitar ao cliente uma visão mais clara de si mesmo, de sua perspectiva ante a problemática que vive.” (Rosemberg, 1987, p. 76)Para que o atendimento ocorra de forma satisfatória principalmente o atendimento virtual (na maioria das vezes realizadas por email ou chat) deve-se fundamentar a relação entre o cliente e o conselheiro na ação de ajuda, pois ao procurar o conselheiro o cliente busca ser compreendido. E neste ponto é fundamental que o conselheiro seja facilitador deste processo, seja preparado para acolher a experiência e o conflito do cliente.Ao atentar para o aconselhamento virtual deve-se prezar pelas técnicas de comunicação, devido a indisponibilidade de uma comunicação verbal, mesmo que seja feita uma videoconferência muitos características se perdem. Estas técnicas de comunicação podem ser realizadas através de entrevistas cuidadosamente conduzidas e testadas de momento a momento, pois estas facilitam a tomada de decisões e atuam terapeuticamente.( Santos, 1982)Esta interação entre conselheiro e cliente se faz no sentido de reduzir ao mínimo a diretividade, procurando reduzir tensões e preparar o cliente para suas decisões, facilitando alterações nas percepções do cliente sobre si mesmo e sobre o seu meio.Podemos admitir que não exista uma fórmula estruturada, não há processos formais nem metodológicos para um aconselhamento eficaz, existem atitudes terapêuticas que devem ser seguidas. Neste sentido três condições são básicas neste processo de aconselhamento. Em se tratando de aconselhamento virtual, o conselheiro deve ser mais habilidoso ainda nestas atitudes. A primeira atitude (condição) é a congruência e autenticidade em que se caracteriza uma relação genuína, na qual o terapeuta é o que é, não negando a si mesmo.

“Rogers fala que os terapeutas melhor sucedidos no lidar com clientes não-motivados, resistentes, doentes crônicos, pobremente educados, são os que, antes de tudo, são reais; que reagem de uma forma genuína, que exibem essa autenticidade e que são assim percebidos pelo cliente. Ser congruente pode significar, às vezes, exprimir aborrecimento, preocupação ou frustração no relacionamento com o cliente, mas de forma tal que este sinta que isso parte do próprio terapeuta e não dele, cliente. Eis por que técnicas psicoterápicas tão diversas podem ser efetivas na medida que haja essa condição de congruência, ainda que atingida de maneira diversa.”( Santos, 1982, p. 41)
A segunda condição é a Consideração positiva incondicional, esta significa estar o psicólogo ou terapeuta vivenciando atitudes positivas de aceitação e de calor humano para com o cliente. Esta é uma atitude que torna efetivo o terapeuta. Envolve a genuína boa vontade do terapeuta para com tudo que se passa na relação com o cliente. O terapeuta vê o cliente como um ser com potencial e reações humanas. Preza o cliente de um modo tal que não aprova, nem reprova. É o sentimento positivo, sem reservas e sem julgamento.

“Rogers diz que não se precisa ser profissional para sentir a efetividade dessa atitude. Menciona, como exemplo, o caso de Gladys, hospitalizada como psicótica durante muitos anos e que começou a melhorar quando uma família começou a recebê-la em sua casa, sem se importar com seus defeitos, aceitando-a sem julgá-la, criticá-la ou guiá-la. Disse Gladys certo dia: "Eles (a família) me ajudaram mais do que qualquer médico. Naturalmente os médicos ajudam também. Mas eles agüentaram mesmo quando eu lhes era desagradável e dizia coisas que não devia".”( Santos, 1982, p. 41)
Nesse caso há clareza de que a família aceitou Gladys, compreendendo que seu comportamento era estranho, não denotando rejeição. Isto se configura em Consideração positiva incondicional.O psicólogo deve “ouvir” o cliente mantendo atitudes não críticas, facilitando sua expressão. O cliente expõe seus problemas e o conselheiro pode intervir de várias maneiras de forma que o problema seja devidamente enquadrado em hipóteses prováveis. A fim de o conselheiro e cliente cheguem a uma estruturação formal dos problemas a enfrentar.A terceira condição é a compreensão empática do cliente. Esta condição é, segundo May(1977) a chave para o processo de aconselhamento, pois é através dela que todos os conselheiros atingem as pessoas.A compreensão empática significa que o conselheiro deve compreender o cliente, ter senso do mundo interno e das significações pessoais do cliente como se fosse ele próprio, seu próprio mundo, porém mantendo a neutralidade.

“Quando o mundo do cliente é claro ao terapeuta, este pode mover-se nele livremente, podendo comunicar sua compreensão do que já é conhecido ao cliente e falar, também, dos significados das experiências pessoais que o próprio cliente pouco percebe.” (Santos, 1982, p. 42)
Durante o processo de aconselhamento, conselheiro deve esperar que os problemas e as soluções destes partam do cliente, porém se isto não ocorrer o conselheiro pode informar o cliente de modo impessoal sobre os dados coletados, as interpretações, oferecendo um panorama geral, explorando em cada idéia os sentimentos manifestos. Para que assim o cliente conheça suas possibilidades produzindo assim condições favoráveis, livre de tensões para suas decisões. O psicólogo tem o papel de assistir a exposição dos problemas do cliente, refletir seus sentimentos demonstrando aceitação e empatia.O comportamento empático pode se manifestar de maneiras variadas dependendo do contexto da relação aconselhador-aconselhando e das habilidades pessoais do aconselhador. Existem muitos canais de interação empática. (Jordão, 2001)Em um processo de aconselhamento virtual, esta condição se torna primordial, pois o conselheiro deve estar atento a perceber o que se passa de momento a momento, no mundo interno do cliente, como este vê e sente, sem perder sua própria identidade, nesse processo de empatia, então a modificação é possível de ocorrer. Nesta situação o conselheiro deve desenvolver uma sensibilidade aos sentimentos e as significações pessoais que o cliente vivencia a cada momento. Tratando de tentar perceber os fatos trazidos por ele com a sua visão.

Conclusão

O aconselhamento psicológico feito via internet pode por meio de um acolhimento adequado e da possibilidade de proporcionar ao cliente um ambiente facilitador, auxiliar o cliente na resolução de seus problemas e tomada de decisões com tanta eficácia quanto um atendimento presencial. Mas para isso deve ter recursos adicionais para garantia das condições básicas do processo de aconselhamento, de relação de ajuda segura que deve ser estabelecida entre cliente e o conselheiro.Segue a proposta de auxiliar a pessoa a enfrentar seus conflitos vivenciados com um suporte psicológico proporcionando condições para que ocorram esclarecimentos sobre a situação, promovendo desta forma uma nova significação do conflito. Tornando, assim o cliente como seu agente transformador e capaz de construir estratégias, promovendo seu bem-estar.Tornam-se necessárias mais publicações sobre este tema, que possam discutir sobre modos de combinar esta nova forma de entender a psicologia com a clínica clássica.

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Transtorno ciclotímico

De acordo com o CID-10 o transtorno ciclotímico é caracterizado pela instabilidade persistente do humor que comporta numerosos períodos de depressão ou de leve elação nenhum deles suficientemente grave ou prolongado para responder aos critérios de um transtorno afetivo bipolar ou de um transtorno depressivo recorrente. O transtorno se encontra freqüentemente em familiares de pacientes que apresentam um transtorno afetivo bipolar. Algumas pessoas ciclotímicas apresentarão elas próprias ulteriormente um transtorno afetivo bipolar.Critérios Diagnósticos de acordo com o DSM-IV:A. Pelo período mínimo de 2 anos, presença de numerosos períodos com sintomas hipomaniacos e numerosos períodos com sintomas depressivos que não satisfazem os critérios para um Episódio Depressivo Maior. Nota: Em crianças e adolescentes, duração mínima de 1 ano.B. Durante o período de 2 anos estipulado em A (1 ano para crianças e adolescentes), o indivíduo não ficou sem os sintomas do Critério A por mais de 2 meses consecutivos.C. Nenhum Episódio Depressivo Maior, Episódio Maníaco ou Episódio Misto esteve presente durante os 2 primeiros anos da perturbação.D. Os sintomas no Critério A não são mais bem explicados por Transtorno Esquizoafetivo nem estão sobrepostos a Esquizofrenia, Transtorno Esquizofreniforme, Transtorno Delirante ou Transtorno Psicóticos Sem Outra Especificação.E. Os sintomas não se devem aos efeitos fisiológicos diretos de uma substância (p. ex., droga de abuso, medicamento) ou de uma condição médica geral (p. ex., hipertireoidismo).F. Os sintomas causam sofrimento clinicamente significativo ou prejuízo no funcionamento social ou ocupacional ou em outras áreas importantes da vida do indivíduo.

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Depressão




















Estado depressivo

A depressão é um distúrbio afetivo que acompanha a humanidade ao longo de sua história. No sentido patológico, há presença de tristeza, pessimismo, baixa auto-estima, que aparecem com freqüência e podem combinar-se entre si. É imprescindível o acompanhamento médico tanto para o diagnóstico quanto para o tratamento adequado.

Sintomas:


muito superficial), despertar matinal precoce (geralmente duas horas antes do horário . habitual) ou, menos freqüentemente, aumento do sono (dorme demais e mesmo assim fica com sono a maior parte do tempo);• dores e outros sintomas físicos não justificados por problemas médicos, como dores de barriga, má digestão, azia, diarréia, constipação, flatulência, tensão na nuca e nos ombros, dor de cabeça ou no corpo, sensação de corpo pesado ou de pressão no peito, entre outros

Causas:


A depressão é uma doença. Há uma série de evidências que mostram alterações químicas no cérebro do indivíduo deprimido, principalmente com relação aos neurotransmissores (serotonina, noradrenalina e, em menor proporção, dopamina), substâncias que transmitem impulsos nervosos entre as células. Outros processos que ocorrem dentro das células nervosas também estão envolvidos. Ao contrário do que normalmente se pensa, os fatores psicológicos e sociais muitas vezes são conseqüência e não causa da depressão. Vale ressaltar que o estresse pode precipitar a depressão em pessoas com predisposição, que provavelmente é genética. A prevalência (número de casos numa população) da depressão é estimada em 19%, o que significa que aproximadamente uma em cada cinco pessoas no mundo apresentam o problema em algum momento da vida.


Tratamento:

O tratamento da depressão é essencialmente medicamentoso. Existem mais de 30 antidepressivos disponíveis. Ao contrário do que alguns temem, essas medicações não são como drogas, que deixam a pessoa eufórica e provocam vício. A terapia é simples e, de modo geral, não incapacita ou entorpece o paciente. Alguns pacientes precisam de tratamento de manutenção ou preventivo, que pode levar anos ou a vida inteira, para evitar o aparecimento de novos episódios. A psicoterapia ajuda o paciente, mas não previne novos episódios, nem cura a depressão. A técnica auxilia na reestruturação psicológica do indivíduo, além de aumentar sua compreensão sobre o processo de depressão e na resolução de conflitos, o que diminui o impacto provocado pelo estresse.

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Possíveis articulações: O papel do psicólogo jurídico na violência intrafamilar

























Interdisciplinaridade, na visão do Psicólogo Jurídico
Dentre os diversos ramos que a psicologia jurídica pode abordar, o presente artigo trata do papel do psicólogo forense no que se refere à violência intrafamiliar, bem como sua articulação com demais instâncias envolvidas. O campo da violência doméstica é um "terreno movediço", como afirma Miranda (1998), em que se mesclam fantasia e realidade, cena que causa horror e curiosidade. Diante do número imenso de variáveis culturais e psíquicas, torna-se muito complexa a tarefa de bem lidar com este problema. O estudo da violência em suas causas, conseqüências, objetivos, justificativas, ganhou atualidade, parecendo depender desta compreensão a possibilidade de sobrevivência da humanidade e a construção de alternativas para um futuro melhor. Pode-se pensar na violência intrafamiliar como toda ação ou omissão que prejudique o bem-estar, a integridade física, psicológica ou a liberdade e o direito ao pleno desenvolvimento de outro membro da família. Pode ser cometida dentro ou fora de casa por algum membro da família, incluindo pessoas que passam a assumir função parental, ainda que sem laços de consangüinidade, e em relação de poder à outra. Portanto, quando se fala de violência intrafamiliar deve-se considerar qualquer tipo de relação de abuso praticado no contexto privado da família contra qualquer um de seus membros. Deve-se ainda ressaltar que o conceito de violência intrafamiliar não se refere apenas ao espaço físico onde a violência ocorre, mas também às relações em que se constrói e efetua. No que se refere à Psicologia Jurídica seu surgimento é bastante recente. A participação do psicólogo nas questões judiciais começou em 1980, no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, quando um grupo de psicólogos voluntários orientava pessoas que lhes eram encaminhadas pelo Serviço Social, basicamente apoio a questões familiares, tendo como objetivo principal sua reestruturação e manutenção da criança no lar. Mais tarde, a Lei nº 500 do CPC instituiu a contratação do Psicólogo, a título precário, por um ano, podendo ser recontratado após esse período. Em 1985, o presidente do Tribunal de Justiça apresentou à Assembléia Legislativa um projeto criando o cargo de psicólogo judiciário, o que significou a consolidação do posto de psicólogo no sistema judiciário. A relação entre os saberes construídos pela Psicologia, o Direito e as práticas judiciárias é muito antiga, mas ainda pouco conhecida no Brasil. A partir da complexidade com que foram se constituindo as regras de convivência humana, as bases da lei foram se complexificando e absorvendo cada vez mais contribuições dos diversos campos do saber. Brito (1999) nos fala que a idéia de que todo o Direito, ou grande parte dele, está impregnado de componentes psicológicos justifica a colaboração da Psicologia com o propósito de obtenção de eficácia jurídica. Em se tratando de violência perpetrada no lar estamos adentrando na Psicologia Jurídica aplicada à área Civil. Dessa forma podemos pensar que:

A função do profissional psi consiste em interpretar a comunicação inconsciente que ocorre na dinâmica familiar e pessoal [...] Seu objetivo é destacar e analisar os aspectos psicológicos das pessoas envolvidas, que digam respeito a questões afetivo-comportamentais da dinâmica familiar, ocultas por trás das relações processuais, e que garantam os direitos e o bem-estar da criança e/ou adolescente, a fim de auxiliar o juiz na tomada de uma decisão que melhor atenda às necessidades dessas pessoas. (SILVA, 2003, p.39)
Como afirma Miranda (1998), constituiu-se a partir de então uma nova área de prática dos psicólogos: a psicologia jurídica. O lugar ocupado por esta ainda é pouco definido. A relação entre a psicologia e as práticas jurídicas ainda se dá de forma estremecida e o lugar do psicólogo nesta área ainda está por se configurar. No que se refere à violência doméstica, intervir na família para proteger a criança representa um dilema: qual é o limite entre a proteção aos direitos da criança e o respeito à convivência familiar? Que nível de violência intrafamiliar justifica a intervenção? Em que circunstâncias afastar uma criança de seus pais biológicos pode representar um benefício? Pensando nesta família como doente – sustento a idéia de que famílias que maltratam têm como característica básica o sofrimento psíquico, ou ainda são portadoras de transtornos mentais – evidencia-se a necessidade de auxílio, independente da decisão que vai ser tomada a posteriori. Talvez a única alternativa em algumas situações seja o afastamento, mas nunca sem antes usar de todos os recursos possíveis para a reestruturação familiar. Quando se fala em recursos tem que se pensar que eles ainda são muito escassos. A maior parte das famílias não recebe apoio adequado para enfrentar a situação e ter possibilidades de revertê-la. Para verificar esta realidade basta observar os casos acompanhados pelos Conselhos Tutelares, onde o que se observa é o pouco empenho dedicado aos mesmos, uma vez que de nada adianta encaminhar para tratamento e programas se não é dada uma atenção especial a estas famílias, um "empurrãozinho" para que as coisas aconteçam. Essa falta de amparo se dá tanto em relação ao núcleo familiar quanto à criança afastada. Como conseqüência, percebe-se, muitas vezes, que crianças afastadas da família por maus-tratos não retornam aos lares de origem. Para enfrentar a violência doméstica são necessárias, além de medidas punitivas, ações que estejam voltadas para a prevenção, e, ainda, medidas de apoio que permitam, por um lado, à vítima e à sua família ter assistência social, psicológica e jurídica necessárias à recomposição após a violência sofrida e, por outro lado, que proporcionem a possibilidade de reabilitação dos agressores. Apesar da necessidade que as famílias nestas situações têm de auxílio psicológico, há entraves para a consolidação da prática psi na instituição judiciária. Porém, hoje se sabe também que é pouco provável que haja benefícios na ação que se contenta em localizar agressores e vítimas, punir os primeiros e proteger os segundos. A violência, produto da cultura que explode em relações interpessoais, deve ser vista de modo mais abrangente. Se a ótica é de proteção à família, a transferência da pena exclui o argumento, na medida em que a vítima e demais membros do grupo familiar do agente criminalizado serão, por extensão, também penalizados tendo, muitas vezes, que sair de seus lares para que sejam protegidos. Estas são ainda as medidas mais comuns: ou se tira o agressor, ou se afasta as crianças, colocando-as em instituições por período indeterminado. O tratamento fica para segundo plano. As instituições que prestam serviços - jurídicos, policiais, de saúde e educação - ainda não contam, em sua maioria, com sistemas de diagnósticos e registros apropriados. A ciência avançou tremendamente, os modelos diagnósticos evoluíram significativamente e os juristas brasileiros se debatem numa questão primitiva - a questão da materialidade nos casos de maus-tratos contra crianças e adolescentes sem lesões orgânicas compatíveis. Os diagnósticos psicológicos não falam da "materialidade" esperada, tanto que os laudos de avaliação psicológica costumam ser desprezados nos tribunais. Estes falam de marcas que não são visíveis de forma concreta, mas que nem por isso representam menor dano ao desenvolvimento do sujeito, muito pelo contrário, são danos que, diferente de um machucado provocado por uma agressão física, podem ficar impressos para o resto da vida. A lei no Brasil ainda exige exame de corpo de delito. No Rio Grande do Sul, os Institutos Médico-legais (IMLs) não possuem sequer uma sala reservada ou cama ginecológica para os exames. Conforme afirma Caminha (2000, p.18):
"Não podemos esperar, também, que um sujeito que está com as câmaras frigoríficas cheias de cadáveres a serem analisados, além dos costumeiros acidentes de trânsito, brigas e etc., goze de grandes talentos e delicadezas para atender crianças e adolescentes maltratados".
O perito, neste caso, é um pouco vítima, já que o Estado não lhe fornece nem condições materiais nem formação técnica compatível para o atendimento destes casos. Como produto de tais exames temos um segundo abuso igualmente traumático. Todos estes fatores, somados ao desconhecimento e temor da sociedade frente à dinâmica das relações intrafamiliares violentas, levam as pessoas (tanto vítimas quanto agentes sociais) a evitar olhar para ela. Entretanto, é preciso assinalar que, a cada dia que passa, esses aspectos vêm sendo superados, haja visto o número cada vez maior de denúncias realizadas. Com isso pode-se questionar: que tipo de auxílio e proteção é oferecido pelo Estado nos casos de violência doméstica? A resposta encontrada é que o sistema penal, confirmando uma tendência que não é nova, acaba por jogar na vala comum todos os conflitos domésticos, sem que se possa diferenciar os casos e com isso constatar que, em muitos deles, a ocorrência de transtornos mentais e culturas familiares que se propagam estão presentes. Na maior parte dos casos, o trabalho do Estado encerra-se na constatação da violência sofrida e na busca da preservação da criança de outros abusos. O acompanhamento tanto do abusado como do abusador não são contemplados pelo sistema. Resta desatendida a recomendação mais importante, ou seja, a que sugere que os Estados introduzam em suas legislações nacionais processos alternativos de compensação e de consolidação para a solução dos conflitos. Estes incluiriam a possibilidade de tratamento tanto para as vítimas quanto para o abusador. O objetivo de tais propostas é restabelecer (ou estabelecer) um equilíbrio justo entre vítima e autor, prescindindo do processo penal (quando isto é possível). Assim, evitar-se-ia a estigmatização de ambos (vítima e autor), possibilitando-se uma resposta mais eficiente aos anseios das partes envolvidas, principalmente das vítimas. Diante desse fato, constata-se no exercício da "Lei" a forte presença da punição e a pouca importância que se dá à reabilitação ou, ainda mais longe, à atenção primária, à qualidade de vida das pessoas. Compete às equipes de Saúde da Família conhecer, discutir e buscar a identificação dos fatores de risco na população adscrita, para facilitar a definição de ações a serem desenvolvidas, com a finalidade de intervir preventivamente ou confirmar um diagnóstico, visando a adoção das medidas adequadas às diversas situações de violência intrafamiliar. É necessário considerar a complexidade da sociedade brasileira organizada em distintos setores que devem ser envolvidos, de forma articulada, na luta contra a violência: ONGs, mídia, partidos políticos, associações de classe, associações de base, Igreja, empresariado, movimentos sociais, escolas e universidades, dentre outros. A instrumentalização de instâncias alternativas com tal envergadura de envolvimento sócio-comunitário é o caminho mais propício para a concretização desse objetivo. Tanto mais que o sistema judiciário representa uma opção cruel e incongruente não apenas para o agressor, mas também para a própria vítima. Este tem se mostrado incapacitado para cumprir qualquer função preventiva e/ou reparatória nos casos de violência doméstica. Este fato vem corroborar com a idéia de Cervini (1990) quando argumenta que, na gradação de opções de controle, o procedimento jurídico formal é tão-somente uma das soluções possíveis, sem dúvida a mais impessoal e onerosa, mas não necessariamente a mais eficaz, para a solução de lodosos conflitos. Quanto ao papel do psicólogo, constata-se a necessidade de um olhar mais amplo, que contemple, além das demandas particulares de cada sujeito (tratamento do abusador e do abusado), um envolvimento maior com o social, pois não se pode descolar a violência do contexto social em que ela está inserida. Benevides (2002) nos fala sobre a articulação entre saúde mental, direitos humanos e profissionais psi, mostrando que as situações sociais, aquelas em que se compartilham deveres e direitos, são geralmente percebidas como pertinentes ao campo das ciências jurídicas, das ciências sociais. Ressaltando que esta clara dicotomia - de um lado o indivíduo, de outro a sociedade - não se instala sem conseqüências. O caminho que pode conduzir a uma resposta coerente deve ser trilhado de dentro para fora do judiciário. Abri-lo passa pela valorização da vontade das vítimas, que pretendem, na verdade, ao aportar neste sistema, encontrar aí uma instância mediadora capaz de deter a escalada da violência e de assessorá-las na empreitada de repactuação de sua convivência doméstica. Analisando formas de intervir nesta problemática, Hermam (2000) nos apresenta o exemplo do Canadá. Este país propôs soluções extraprocessuais para delitos ocorridos no seio familiar ou no meio social que o circunda, visando resolver a interação vítima-autor através de instâncias de compensação. Em tais instâncias informais buscam-se soluções através da atuação de equipe multidisciplinar em serviços comunitários visando o aconselhamento, cuidado e tratamento familiar. Fazendo com que muitos casos possam ser resolvidos sem que precisem chegar ao sistema judiciário. Num segundo momento, em 1985, o Canadá formou a Rede Pró-Justiça Comunitária e Solução de Conflitos com o propósito de viabilizar a troca de informações, a capacitação de intermediários sociais e a instrumentalização de novas instâncias de justiça informal. Através da rede interagem mediadores, psicólogos, advogados, docentes, investigadores sociais, administradores, pessoal da justiça penal e os que são partes no conflito, sendo dessa forma atacados vários núcleos, tais como rixas de vizinhos, reconciliação delinqüente/vítima, conflitos familiares e ambientais, violência contra a criança e o adolescente, enfim, alternativas de tratamento que evitem o processo penal e priorizem a proteção das vítimas em geral. A experiência canadense, como um todo, embora ainda minoritária, apresenta soluções que representam uma proposta concreta de retomada, por parte da sociedade, de conflitos que lhe dizem respeito diretamente, abrindo uma trilha que reinsere autor e vítima. É muito menos onerosa que o processo formal e o encarceramento: enquanto opção alternativa, representa um dispêndio anual de dois dólares por habitante, os encargos inerentes à operacionalização do sistema penal oficial chegam a atingir mais de cem dólares por habitante/ano. Entretanto, é preciso frisar que a atuação da rede só atinge oito a dez por cento dos conflitos conhecidos. Uma das opções que poderia ser adaptada à realidade brasileira e especificamente aos casos de conflito doméstico é o "Serviço de mediação comunitária", que administra a interveniência de mediadores sociais, os quais sugerem caminhos para a composição extrajudicial. A estrutura da instância alternativa deve contar com o trabalho de mediadores leigos, comunitariamente próximos dos protagonistas do conflito, mas previamente preparados para a função por técnicos especializados, de preferência por equipe multidisciplinar (psicólogo, assistente social, advogado). Essa preparação é relevante, na medida em que os mediadores comunitários devem estar conscientes de estar lidando com um conflito delicado, bem como atentos a uma eventual escalada desse conflito, que possa porventura desaguar em conseqüências mais sérias (um homicídio, por exemplo). É importante, ainda, que os mediadores possam contar com supervisão periódica por parte da equipe multidisciplinar. Para tanto, deve ser-lhes oportunizado trazer, ao menos a cada trinta dias, os casos sob seu atendimento à discussão grupal com outros mediadores, sob a coordenação de profissional habilitado. A política de prevenção deve atingir, sensibilizando e capacitando, todos os atores que tenham contato com pessoas vítimas de violência nas diferentes etapas do processo. Isto inclui os profissionais de saúde, os agentes policiais, membros do Poder Judiciário, psicólogos e assistentes sociais. A abordagem deve ser multidisciplinar, sendo que a assistência ambulatorial ou hospitalar precisa ser criteriosamente decidida pela equipe, particularizando cada caso. O trabalho junto à família é imprescindível e não deve ser apenas pontual. Essa família dever ser acompanhada durante um período que permita avaliar suas demandas, propondo-se a partir de então intervenções adequadas. Pensando ainda no contexto brasileiro, algumas propostas neste sentido já estão sendo executadas. Estados como São Paulo, Ceará, Pernambuco, Minas Gerais, possuem algumas localidades onde estão sendo produzidos trabalhos inovadores no que diz respeito ao tratamento prestado à saúde mental e saúde da família como um todo, fazendo com que muitas questões possam ser resolvidas de forma mais humana, priorizando a saúde ao invés das punições. Estes exemplos nos mostram tentativas de resolução de problemas que ficam mais centradas nas comunidades e muitas vezes não necessitam passar pelo sistema judiciário. É um caminho promissor, que trabalha com sistemas mais compartimentalizados, prestando uma atenção focalizada nas necessidades de cada população. Dessa forma, conclui-se que a articulação entre os profissionais que trabalham com a violência intrafamiliar ainda precisa ser bastante trabalhada, embora já existam alguns movimentos neste sentido. Segundo Silva (2003), desde 1980 os juízes vêm sendo sensibilizados, através de um trabalho de esclarecimento, sobre a importância do aspecto dinâmico e emocional e sobre a compreensão do que é subjetividade, uma vez que esta visão começa a fazer parte da formação dos juízes na Escola Superior de Magistratura. Um dos pontos de entrave para este processo é o fato da rotatividade de juízes na Vara ser muito grande, dificultando o trabalho. Há diversidade de opiniões que passam pela instituição, de pessoas com diferentes orientações, desde aquele juiz que acredita na importância das questões emocionais, da doença mental e que faz cursos de aperfeiçoamento na área psi para melhor servir a população, até aquele que vê a psicologia como uma área avessa ao Direito e que este tem que se valer única e exclusivamente das normas. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, 2002) fala sobre a importância de o juiz ser dotado de sensibilidade, a fim de poder julgar na área da infância e da juventude. E, mais do que possuir esta sensibilidade, tem o dever de agir em fina sintonia com ela em prol do bem-estar do assistido. Quanto aos Psicólogos que optam por trabalhar com questões jurídicas acabam, muitas vezes, formando uma pele de proteção que os torna rígidos, deslocando mais para questões que dizem respeito a leis fixas, deixando de lado o olhar singular às questões trazidas por cada sujeito. Talvez pelo fato de que trabalhar com violência doméstica é trabalhar com frustrações constantes, com situações que remetem a sentimentos diversos e confusos em alguns momentos, onde o profissional que não está preparado acaba deixando-se levar por atravessamentos pessoais que o impedem de ter uma visão clara da situação apresentada. Um novo olhar se faz necessário no entendimento desta prática, onde somente os testes psicológicos e as leis jurídicas não podem dar conta da imensidão existente na configuração familiar, uma vez que esta traz situações e sentimentos que não podem ser mensurados unicamente pelo objetivo, isto é, pela mensuração e aplicação de normas. Para isto, parcerias devem ser efetivadas e fortalecidas. Os profissionais devem estar mais flexíveis, dispostos a traçar novos percursos, criar novas alternativas que possam contemplar as demandas trazidas de forma mais saudável possível. A violência intrafamiliar deve ser tratada e não punida. Deve-se investigar as causas, usar as pesquisas para, a partir de um trabalho em equipe, tornar viável a reestruturação familiar. O que se percebe é que as instâncias envolvidas nestes casos pouco fazem porque pouco acreditam em resultados positivos, tendo em vista a complexidade desta problemática. É preciso uma maior qualificação como profissional e como pessoa para que possamos trabalhar nesta área (tanto o conselheiro tutelar, como o psi, o assistente social, o juiz....). Pensando no psicólogo como facilitador da promoção da saúde, ele deve procurar garantir os direitos fundamentais dos indivíduos, visando sua saúde mental e a busca da cidadania. Do contrário, será mais um agente repressor.

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Psiquiatria e Psicologia em ação
























Transtornos específicos da personalidade

Semiologia em Psicologia&Psiquiatria Forense
transtornos específicos da personalidade (TEP) e seu interesse para a psiquiatria&Pisicologia forense, enfatizando a semiologia diferencial na perícia. O primeiro tópico discute a definição dos TEP. O segundo apresenta as hipóteses etiopatogenéticas principais dessa categoria de transtornos. O terceiro destaca os TEP que assumem relevo para a Psiquiatria Forense. O quarto tópico concentra-se nas implicações forenses das perturbações da personalidade, especialmente quanto às conseqüências médico-legais. O quinto tópico examina aspectos práticos da avaliação pericial e, finalmente o último considera, de modo geral, o tratamento e o prognóstico
dos TEP. Os autores mantiveram a terminologia e os critérios da CID-10, uma vez que essa codificação internacional é a referência para as perícias oficiais. DESCRITORES: personalidade, transtornos específicos da personalidade, psicopatia.

1. DEFINIÇÃO
O problema dos “transtornos específicos da personalidade (TEP) está longe de ter alcançado esclarecimento satisfatório em Psiquiatria, apesar de sua importância, especialmente no domínio forense”.O próprio conceito de “personalidade” abre-se a controvérsias, em todos os campos dedicados à investigação do comportamento humano. Com efeito, é difícil encontrar acepção precisa e acordo quanto ao seu significado.Para alguns, a palavra remete à singularidade pessoal, à individualidade concreta, ao “estilo” ou modo de ser peculiar, inacessível à redução científica. Sendo manifestação idiográfica, toda generalização de características ou inferências sobre o modo de ser individual apresenta um halo de imprecisão ou indeterminação.Na tradição psiquiátrica de língua inglesa, “personalidade” denota o conjunto de disposições da ordem dos impulsos e sentimentos, correspondendo ao termo “caráter”, derivado do grego, através do latim, e que significa “cunho”, “marca” ou “qualidade inerente”.De fato, também “caráter” foi designação do conjunto de tendências afetivo-volitivas, mas em Psiquiatria, considerou-se que esse termo estava carregado de ressonância moral e que era conveniente preferir “personalidade”.De modo geral, esses transtornos se apresentam como desvios graves do comportamento que não se acompanham de delírios, alucinações ou desordens significativas da organização mental e do pensamento, mas as pessoas com TEP podem também apresentar processos psicóticos. Os TEP não são doenças, em sentido estrito, mas anomalias do desenvolvimento psicológico que, em última instância, correspondem a integração deficitária dos impulsos afetivos e volitivos. O diagnóstico de TEP é difícil na clínica psiquiátrica, mas no contexto forense recebe uma ajuda diagnóstica do tipo de crime cometido e da crimonogênese.
2. ASPECTOS ETIOLÓGICOS E PATOGENÉTICOS
Para alguns autores, os TEP devem-se a abuso sexual ou violência de parte dos adultos que cuidam dessas pessoas nos primeiros anos de vida.(STONE, 1999) Entretanto, o simples achado dessas ocorrências não implica necessariamente TEP no futuro. Há aspectos constitucionais e de agregação familiar, possivelmente genético, relacionado à predisposição e, certamente, fatores agravantes ou atenuantes no decurso de toda a existência.(PARIS, 1996) O comportamento anormal persistente e refratário às influências posteriores, com elevada impulsividade ou descontrole dos impulsos, empatia deficitária e desconsideração pelos sentimentos alheios, incapacidade de sentir culpa ou remorso e freqüente incursão criminal, é comum a certas variedades de TEP. Observe-se que nem todos os TEP incluídos na classificação vigente correspondem ao comportamento descrito. É nestes, com elevado risco de conduta delituosa, que se concentra o interesse da Psiquiatria Forense. Certas pessoas com TEP evidenciam atritos freqüentes no relacionamento pessoal, no curso de suas vidas, mas não se envolvem necessariamente com a Justiça. Há pesquisas indicando que, para alguns TEP, o risco de infração é mais elevado. (Derksen, 1995; Dowson, Grounds, 1995). A epidemiologia revela também comorbidade entre TEP e outros transtornos mentais. Constata-se comorbidade patogênica com os transtornos do humor em borderlines, histriônicos e anancásticos, e com o abuso de substâncias psicoativas, com ou sem dependência (Akiskal, 1995; Bolton, Gunderson, 1997). Igualmente, existe comorbidade diagnóstica entre os traços de irritabilidade, impulsividade e labilidade do humor e certos tipos de TEP. Similar à comorbidade prognóstica é a maior tendência à criminalidade ou à violência e suicídio, em determinadas variantes de TEP. (FREEMAN, 1993) Segundo os critérios diagnósticos atuais, admite-se sobreposição de tipos de TEP. (WESTEN, 1997) É importante assinalar primeiro o transtorno mais significativo, segundo a avaliação de risco potencial, em perícia forense. Por exemplo, se o sujeito praticou homicídio em circunstâncias fortuitas, com violência e premeditação, e preenche os critérios para os transtornos esquizóide e anti-social, o TEP anti-social deve ser codificado em primeiro lugar, pois a esquizoidia não se relaciona com o risco mais elevado de conduta violenta ou delituosa.
3. TEP EM PSIQUIATRIA&PSICOLOGIA FORENSE
Os TEP revestem-se de importância desigual para a Psiquiatria Forense, segundo os objetivos da perícia, cível ou criminal, sejam avaliar a capacitação ou a imputabilidade penal.O diagnóstico diferencial é sempre relevante, e pode ser exemplificado através do problema da distinção entre os TEP esquizóide e anti-social. Distanciamento afetivo e insensibilidade emocional aparente são comuns a ambos os distúrbios, porém traduzem aspectos da personalidade inteiramente diversos. No TEP anti-social a aparência esquizóide acoberta hostilidade e impulsividade que não se manifestam, freqüentemente, durante a perícia.Os traços paranóides e a “esquizotipia” também interessam à Psiquiatria Forense: a excentricidade e a desconfiança paranóide agravam-se quando se acompanham de fanatismo, hostilidade ou crueldade retaliadora.Assim, o exame pericial não se restringe à avaliação momentânea e superficial da conduta, assim como à narrativa do próprio sujeito. São necessárias informações de outras fontes e freqüentemente provas psicológicas complementares.O aspecto comum aos transtornos específicos da personalidade que se reúnem sob o rótulo “paranóide” é a tendência à desconfiança mais ou menos generalizada. Essa característica envolve hostilidade e juízo de valor muito subjetivo, sendo comum o nexo causal com crimes passionais e conduta litigante. A sensibilidade paranóide se confunde com características dos TEP histriônico e borderline. Entretanto, no histrionismo, a repercussão emocional é inconsistente, apesar de dramática. Já nos TEP borderlines, as reações são intensas, descontroladas e assumem feitio persecutório e dramático. O diferencial é possível pela constatação de que a conduta alterada traduz esforço desesperado da pessoa com o transtorno para assegurar ou confirmar o afeto de outrem. O TEP borderline é, essencialmente, impulsivo e apresenta, em acréscimo, dinâmica afetivo-emocional imatura e conflitiva, especialmente na esfera do relacionamento íntimo e da identidade psico-sexual. (Derelowitz , Tarnopolsky, 1993.)A impulsividade é elemento comum a diversos transtornos específicos da personalidade. (Markovitz, 1995) Não obstante, é também característica temperamental freqüente, que ocorre como traço sem morbidade. Nos TEP, acarreta atos irrefletidos e descontrole da conduta, acompanhando-se com freqüência de limiar muito baixo de tolerância às frustrações, de irritabilidade, ira ou reações explosivas.Entre os transtornos impulsivos propriamente ditos há gradações. A tendência explosiva merece destaque, pela relevância forense. A explosividade provoca liberação instantânea de reações violentas. Em geral, é precoce a sua associação com a conduta delituosa e costuma ser precedida de distúrbio de conduta na infância e adolescência. Há também transtornos impulsivos parciais, nos quais a explosividade é menos freqüente e está relacionada a circunstâncias bem determinadas, com significado claro.Entre os impulsivos encontra-se a variedade instável, que se caracteriza pela inconsistência nos empreendimentos profissionais e no envolvimento interpessoal. A instabilidade é fator importante em determinadas carreiras infratoras: Delinqüência ligada a tráfico de drogas, prostituição, delitos de furto, assalto, estelionato e chantagem. Também se correlaciona à dependência de substâncias psicoativas. Nesse caso, a incursão criminal costuma ser decorrência do uso compulsivo de drogas.Para muitos autores, o transtorno anti-social corresponde ao psicopata clássico. Contudo, desde Schneider, deu-se preferência ao uso adjetivado do termo- personalidade psicopática- estendido a todas as variantes anômalas da personalidade. (Schneider, 1943)De acordo com os critérios atuais, o TEP anti-social caracteriza-se pela insensibilidade aos sentimentos alheios, flagrante irresponsabilidade e descaso para com as normas sociais, instabilidade nos relacionamentos, baixo limiar de tolerância a frustrações, irritabilidade e violência, ausência de culpa ou remorso e inclinação a acusar os outros ou a justificar de modo superficial, mas plausível, o comportamento anormal. (WHO, 1992)De fato, é a insensibilidade aos demais e a ausência de remorso ou culpa que representam a “marca registrada” dessa variedade de TEP. Esse traço de insensibilidade afetiva foi também entendido como senso ético deficitário. (Sole-Sagarra & Leonhard, 1953) A ética, como se sabe, radica na preocupação com as conseqüências dos próprios atos sobre si mesmo e os demais. Entre os TEP anti-sociais, encontra-se a variedade atímica, na denominação de Schneider, correspondente ao clássico “perverso” de Dupré (Bercherie 1989) ou ao “caracteropata” de Kleist. (Sole-Sagarra & Leonhard, 1953). E também essa variedade aproxima-se da acepção original da “insanidade moral” de Prichard. (Lewis, Wessely, 1997) A perversão do caráter pode revestir-se de aparência esquizóide, paranóide, impulsiva e até mesmo histriônica. Na CID-10, os critérios diagnósticos incluem a conduta delinqüente e a desadaptação social aparente. Porém, essas características não são exclusividade dos “anti-sociais”. Assim, é necessário rever esse aspecto, para se evitar o viés sócio-cultural, que envolve riscos proeminentes de uso equivocado e indevido desse rótulo diagnóstico. Transtorno “histriônico” é a denominação recente para o que antes se reconhecia como personalidade “histérica”. Não se confunde com a entidade clínica anteriormente conhecida pelo termo “histeria”, que se refere a perturbações emocionais dissociativas e conversivas.Além do desequilíbrio emocional aparente e da baixa tolerância às frustrações, o TEP histriônico assume relevo para a Psiquiatria Forense em decorrência de sua associação freqüente com o transtorno “factício”, com a “pseudologia fantástica” da tradição germânica (ou “mitomania” da Psiquiatria Francesa). Freqüentemente, a mitomania é confundida com o delírio. De fato, a ficção mitômana é similar ao delírio, pois envolve concepções de grandeza, atribuíveis à intensa necessidade de apreço, com teor muito variável - atribuição, a si mesmo, de ascendência familiar excepcional, de capacidades e feitos extraordinários. Essas fabulações são mantidas, durante tempo variável, e podem se acompanhar de conduta delituosa, como o exercício ilegal de certas profissões e prática fraudulenta. Com outro teor, envolve acusações graves contra terceiros. É comum a queixa de abuso sexual ou violência, na qual o mitômano se apresenta como vítima, com sérias conseqüências para a pessoa acusada, em geral inocente.. O mitômano sustenta suas alegações com suficiente plausibilidade, a ponto de convencer a Autoridade Judiciária ou Policial. Só as inconsistências, que transparecem à medida que se desenrola a ação judicial, levam à conclusão de que se trata de mitomania.Em histriônicos, ressentimento ou rancor contra terceiros nutrem as fantasias patológicas. As concepções podem ser, de início, intencionais e conscientes, mas logo se revestem de convicção de realidade, para o próprio sujeito. Na perversidade do caráter, também é possível ocorrer fabulação mitômana, com intenção difamatória ou claramente malévola.Em ambos os casos, a implicação jurídica principal advém do dano que essas ficções patológicas acarretam a outras pessoas. É difícil, sem exame criterioso e perícia semiológica, distinguir entre as concepções da mitomania e os delírios psicóticos. Entretanto, este passo é fundamental, tanto para a verificação da procedência dos fatos denunciados, quanto para a avaliação da imputabilidade penal. Igualmente, as implicações terapêuticas são relevantes, pois a mitomania é refratária a tratamento medicamentoso.No TEP histriônico há também queixas psiquiátricas, como alucinações ou outros sintomas mentais, em razão de sugestionabilidade mórbida. Essas queixas acontecem em transtornos factícios, também com a dinâmica de intensa necessidade de apreço ou atenção. Em dúvida, o perito pode realizar entrevistas em série e observação indireta do comportamento, em ambiente apropriado.Os demais transtornos específicos da personalidade oferecem interesse secundário para a Psiquiatria Forense.Demonstrou-se que agressões impulsivas são encontradas em indivíduos paranóides (20%), borderline (23%), obsessivo- compulsivos (21%), narcisistas (14%) e anti-sociais (10%). (Cocarro, 1997)Personalidades ansiosas, inseguras ou dependentes apresentam alto risco para os transtornos relacionados com substâncias psicoativas. Entre dependentes de substâncias, também se encontram astênicos ou abúlicos, com iniciativa muito deficitária e que são propensos à adição. Prostituição e delitos menores também se encontram relacionados com esses transtornos. Tem recebido menor atenção, em pesquisas, um transtorno que se aproxima da deficiência mental, mas possui características peculiares. Incluído em F60.8, personalidade imatura, esse transtorno já foi denominado “puerilismo”. Os distúrbios do comportamento e a atividade delituosa se devem à intensa imaturidade afetivo-emocional. Nem sempre há retardo intelectual evidente, e como essas pessoas são excitáveis, também recebem o diagnóstico de “transtorno bipolar”.
4. IMPLICAÇÕES FORENSES DOS TEP
Na esfera criminal, a principal dificuldade da perícia, com relação aos TEP, decorre da Legislação atual, que preceitua semi-imputabilidade, do ponto de vista médico-legal, para esses casos. É importante assinalar que essa conclusão é relativa, dependendo da avaliação do nexo causal entre delito e perturbação. A semi-imputabilidade aplica-se a impulsos mórbidos, idéias prevalentes e descontrole impulsivo somente quando os fatos criminais se devem, de modo inequívoco, a comprometimento parcial do entendimento e da auto-determinação. Os delitos cometidos por pessoas com TEP, nos quais se verifica pleno entendimento do caráter ilícito dos atos e conduta orientada por esse entendimento (premeditação, escolha de ocasião propícia para os atos ilícitos, deliberação consciente e conduta sistemática) devem ser, do ponto de vista médico-legal, consideradas imputáveis. Em outros países, a semi-imputabilidade simplesmente não é considerada. (Taborda; Cardoso; Morana, 2000)Existe amplo consenso quanto à refratariedade dos TEP. Por convenção, não se recomenda esse diagnóstico até a idade de responsabilidade legal. Em caso de suspeita de transtornos mais graves, como o anti-social, no período infantil ou na adolescência, deve-se inicialmente optar pelo diagnóstico de transtorno de conduta. Esta decisão é acertada, pois não se pode afirmar imutabilidade da dinâmica pessoal até que se verifique o amadurecimento psicológico.Uma dificuldade adicional da perícia decorre do fato de que as pessoas submetidas a regime de detenção ou prisão apresentam condutas induzidas pela própria situação institucional. A atitude defensiva ou evasiva, a reticência, a negativa e a mentira consciente são fatores que complicam a avaliação pericial.A avaliação da inteligência é indispensável para a caracterização da imputabilidade. A deficiência mental pode associar-se a distúrbios da conduta que se assemelham aos TEP. A conclusão da perícia depende do grau de deficiência mental encontrado.Os crimes cometidos pelas pessoas com transtornos específicos da personalidade costumam ser categorizados a priori. É assim que homicídios brutais, abusos sexuais ou infrações diversas costumam induzir a certas conclusões diagnósticas intuitivas e muito precoces. Isto representa um erro, pois não há relação inequívoca entre tipo de crime e de personalidade. Essa correlação deveria servir à semiologia diferencial e não a conclusões precipitadas.Em transtornos paranóides da personalidade, há nexos compreensíveis entre os delitos e as paixões dominantes. Desconfiança, ressentimento, ciúme, preterição, interpretações equivocadas, sentimentos exaltados de missão ou destinação social costumam motivar os atos ilícitos das pessoas paranóides. A perturbação paranóide envolve crimes compreensíveis sob a óptica do desagravo, da vingança, da litigância ou da reivindicação.É similar o teor dos delitos relacionados ao TEP esquizotípico; freqüentemente essas pessoas são extravagantes e apresentam idéias incomuns ou excêntricas. Comumente, observa-se transição quase imperceptível para o fanatismo, em ambos os transtornos da personalidade, paranóide e esquizotípico.Desde há muito tempo, salienta-se que os histriônicos cometem mais freqüentemente fraudes, os “epileptóides” (impulsivos) atos violentos, os abúlicos e astênicos, infrações menores especialmente relacionadas a vadiagem, prostituição e envolvimento delinqüente passivo. (Sole-Sagarra & Leonhard,1951) Manipulação, através de chantagem, intimidação ou comportamento sedutor são comuns em portadores de transtornos graves da personalidade. Prodigalidade, violência e sevícia também chegam à esfera jurídica. Todos esses dados não permitem correlação unívoca, exigindo cautela nas conclusões periciais.Pessoas com determinados transtornos específicos da personalidade, como os histriônicos, ansiosos e anancásticos, que se submeteram a intervenções cirúrgicas ou tratamentos diversos, freqüentemente demandam causas de indenização ou de avaliação de erro médico. Esses dados devem servir como orientação genérica e os fatos precisam ser avaliados com isenção, pois até mesmo pessoas com TEP podem apresentar reivindicações justas e demandas legítimas. Para a perícia cível, há outras infrações também relacionadas a aspectos da personalidade. Verificou-se que a imprudência e as infrações de trânsito estão significativamente relacionadas com o desvio moderado de conduta, traduzindo desconsideração de regras e valores sociais. (Elander; West; French, 1993)
5. AVALIAÇÃO PERICIAL
Os distúrbios de comportamento de indivíduos com transtornos específicos da personalidade podem ser evidenciados com objetividade sempre que o perito possuir informações precisas sobre a história de vida. É importante assinalar que pessoas leigas, em geral familiares ou conhecidos do periciando, tendem a interpretar sua conduta como “esquisitice”, “criancice” ou comportamento original e “caprichoso”. Os fatos devem ser examinados em seu contexto e as descrições do comportamento, transcritas literalmente, sem interpretações do perito.A confiabilidade do diagnóstico de TEP é baixa, se comparada a outros transtornos (Em geral, o índice Kappa é maior do que 0,70 para outros diagnósticos da CID-10, com a média de 0,51 para os TEP ). (López-Ibor 1993)A avaliação dos TEP pode ser mais proveitosa quando se leva em conta os seguintes critérios :
  1. Certas manifestações de conduta difíceis de explicar ou discordantes dos critérios diagnóstico de outros transtornos mentais podem ser o resultado de TEP. Diante dessa possibilidade, é útil proceder a uma série de entrevistas abertas, de modo que o indivíduo se revele com maior espontaneidade;
  2. As perguntas formuladas indiretamente, sem induzir as respostas, representam um artifício técnico útil, evitando impressão meramente convencional;
  3. A narrativa da história individual, colhida através de outras fontes de informação, além da autobiográfica, possibilita a avaliação do padrão de relacionamentos interpessoais do sujeito. A personalidade se evidencia através do estilo de existência, pois o modo peculiar de ser exterioriza-se em dimensão social. Mas não é tanto a ocorrência isolada que importa, e sim as reações características do sujeito. Por exemplo, durante o período escolar, não somente o aproveitamento intelectual, mas o relacionamento do periciando com os professores, os outros alunos, as atividades preferenciais e aversões sempre dão informações úteis para a avaliação da personalidade. Informações sobre as características das pessoas que conviveram com o periciando são indispensáveis (rigidez, violência ou crueldade, instabilidade emocional, alcoolismo ou uso de substâncias, atritos no ambiente doméstico). De fato, tais achados estão sujeitos a distorções e devem ser ponderados.
  4. A utilização de termos técnicos durante a descrição dos fatos deve ser evitada, sendo preferível a descrição literal dos fatos, em linguagem leiga;
  5. É boa norma solicitar a narrativa do próprio sujeito sem sugerir respostas, sempre de modo indireto.
O diagnóstico dos transtornos específicos da personalidade é firmado em bases estritamente objetivas. A importância da história de vida sobressai, na anamnese, possibilitando a caracterização do percurso do desenvolvimento, da capacidade mental e das modalidades de relacionamento interpessoal características do indivíduo. As fontes de informação, tão diversa quanto possível, evitam que a história seja construída exclusivamente de narração subjetiva. As pessoas com transtornos específicos da personalidade apresentam distorções relevantes na evocação de suas vidas. Além disso, também podem falsear os dados intencionalmente, tanto em situação de litígio civil, quanto penal. É claro que as distorções também são atribuíveis às outras fontes de informação e, portanto, todos os fatos merecem ponderação do perito.Exames complementares são importantes. Sabe-se que há alterações orgânicas com manifestações similares às dos transtornos funcionais. Provas psicológicas serão indispensáveis para elucidar aspectos controvertidos e, no caso, o perito recorre à assessoria psicológica.A avaliação do desenvolvimento afetivo-emocional e das modalidades de relação interpessoal estabelecidas durante a vida exigem conhecimentos de Psicologia Genética, mas há dados teóricos e empíricos suficientes para conclusões seguras e confiáveis.Na questão dos TEP, nunca é suficiente investigar só os dados da queixa ou denúncia principal. O perito utiliza seus conhecimentos de psicologia evolutiva em acréscimo aos de psicopatologia, para avaliar com maior precisão as características individuais. Essa questão do desenvolvimento psicológico representa um dos principais obstáculos ao diagnóstico de TEP no período infantil e da adolescência. Sem informações de terceiros, a observação concentra-se no comportamento do periciando, sempre que este se encontre em ambiente controlado.É indispensável que o perito possua qualificação e treinamento preliminar, sob supervisão, para minorar o viés inevitável que oferece a entrevista interpessoal. Particularmente relevante é a exclusão de interrogatório que induza respostas convencionais. As pessoas com transtornos específicos da personalidade possuem noção suficiente dos aspectos mais óbvios da realidade e são capazes de entender as regras e normas contextuais.As entrevistas serão mais úteis quando o contato estimular a comunicação informal e a expressão espontânea dos afetos. Perguntas abertas ou neutras, que não sugiram ou induzam a respostas certas ou erradas, desvendam aspectos significativos do modo de sentir e de se comportar. Em instituições fechadas o comportamento cotidiano, a adaptação à disciplina e ao regime do estabelecimento, a relação com outras pessoas, traduzem o feitio da personalidade.A instabilidade ou ausência relativa de ligações íntimas é outra característica das pessoas com transtornos graves da personalidade. Em geral, as relações são erráticas ou oportunistas, revelando intenção exploradora e predatória. Impulsividade intensa, descontrole volitivo, explosividade acentuada e inequívoca perversidade instintiva revelam a maior gravidade dos transtornos em questão.Especificamente quanto ao foco da perícia, as impressões do próprio sujeito, sua versão dos fatos, o juízo que faz de sua própria conduta e de sua repercussão sobre si mesmo e os demais, são reveladoras do estilo de sentir e de pensar.
6. QUESTÕES TERAPÊUTICAS
Alguns distúrbios comuns aos TEP são acessíveis ao tratamento medicamentoso. Impulsividade, labilidade do humor e das emoções, exaltação afetiva podem ser minoradas com diversos fármacos. Estabilizadores do humor, derivados do lítio e anticonvulsivantes (carbamazepina, ácido valpróico, gabapentina, lamotrigina, clonazepam) podem ser úteis. (BLOOM, 2002) Também os antidepressivos oferecem largo espectro de opções, favorecendo a estabilidade afetivo-emocional e o auto-controle (Bohus, 1999). Substâncias antipsicóticas ou neurolépticas também podem ser eficientes. (STEIN, 1992.) Não é critério médico utilizar medicamentos neurolépticos como “contenção química”. O uso dessas substâncias deve obedecer a critérios clínicos bem estabelecidos. Todas as condutas medicamentosas precisam ser claramente justificadas em prontuário. Os psiquiatras que se dedicam ao tratamento, em instituições custodiais, não podem confundir seu campo profissional com o disciplinar ou de segurança. Terapias especiais, como orientação comportamental, envolvem aspectos de condicionamento que, implicitamente, são disciplinadores. Tal ocorrência suscita a reflexão e a necessidade de reavaliação contínua dos procedimentos utilizados em Psiquiatria Forense. Terapia cognitiva tem sido a mais sugerida entre os estudiosos dos TEP. Há quem afirme que o sujeito, ao se tornar consciente de sua condição, passará a ter comportamento mais dissimulado, de forma a conseguir vantagens pessoais. Em sua prática, os autores deste capítulo verificam ser possível esclarecer ao indivíduo aspectos importantes de seu modo de ser, de tal maneira que possa compreender melhor seus atritos pessoais. O esclarecimento ao sujeito e à família reduz a ansiedade e evita a busca contínua de uma solução mágica para os problemas. Encarando as dificuldades de relacionamento, os próprios familiares ou pessoas que convivem com o sujeito poderão modificar as suas reações e atenuar a faixa de atritos.Concluindo, os aspectos terapêuticos dos TEP oferecem limites imprecisos com a correção de fatores delituosos ou de reeducação disciplinadora. Em instituições penais, a técnicas psicossociais exigem equipe multidisciplinar, pois vão além dos objetivos médicos, em sentido estrito.

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